Pacto antenupcial: tranquilidade para quem vai se casar

Pacto antenupcial: tranquilidade para quem vai se casar

Planejar o futuro em um casamento é uma atitude comum. O que muita gente não sabe é que isso inclui fazer um pacto antenupcial. Não é deselegante discutir patrimônio antes da união. O acordo é, na verdade, uma ferramenta jurídica importante. Conheça melhor esse instrumento!

O que é pacto antenupcial?

Pacto antenupcial não é um instrumento jurídico utilizado nas uniões das celebridades. Se você nunca viu as extravagâncias nestes acordos de famosos, ainda ouvirá. Mas o que é esse acordo? É um documento que regula questões patrimoniais do casal.

Por lei, ele possui regras e determinações que dizem respeito aos bens, especificamente:

  • Regime de bens;
  • Administração de investimentos financeiros;
  • Divisão de despesas;
  • Recursos financeiros a serem destinados à família de cada cônjuge;
  • Divisão de bens e do mobiliário, e outros.

Há pessoas que estabelecem regras sobre a vida conjugal no pacto antenupcial. Troca ou manutenção de sobrenomes, divisão de tarefas domésticos, indenizações por infidelidade e outros temas são incluídos. Mas eles correm o risco de o cartório se recusar a realizar o casamento, já que os assuntos não têm previsão legal.

Como fazer o pacto antenupcial?

É interessante que o pacto antenupcial seja visto por um advogado. Especialmente porque trata de questões patrimoniais. Para que ele evite discussões futuras e tenha as repercussões desejadas sobre a herança, é preciso que ele seja bem adequado à realidade do casal.

Ele será feito por escritura pública no cartório de notas. Basta que o casal leve RG e CPF. Em seguida, ele deve ser levado ao cartório de registro civil onde se realizará o casamento. Após o casamento, será registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal. Assim, produzirá efeitos perante terceiros. Como consequência, será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

Por que fazer o acordo pré-nupcial?

Esse acordo é um instrumento que confere segurança jurídica ao casal. Certamente ninguém inicia uma união pensando na separação. Mas os sentimentos podem mudar com o tempo, levando à separação. O pacto antenupcial é, por isso, uma forma de demonstrar preocupação com o futuro do outro cônjuge. Ele não pode ser encarado como algo negativo. Afinal, estabelece limites socioeconômicos e regras que garantem uma convivência saudável, o que contribui para uma relação duradoura.

Outro ponto positivo do acordo é a organização que ele traz para a relação. Algumas cláusulas de ordem prática, como a divisão de tarefas domésticas, pode ser útil para alguns casais. Desde que a regra não ofenda as leis brasileiras, é válido.

O pacto antenupcial também é uma forma de prevenir confusões. Com o fim da relação, é comum que os sentimentos negativos levem uma pessoa a agir impulsivamente. Para evitar os conflitos patrimoniais, especialmente quanto à partilha, o acordo é uma ótima ferramenta.

Quanto aos filhos, o pacto pode prever normas sobre pensão alimentícia, patrimônio, detalhamento das despesas com educação e saúde.

O pacto antenupcial é um instrumento jurídico que confere tranquilidade para quem vai se casar. O auxílio de um advogado especializado em Direito de Família é importante para que o acordo seja exatamente a expressão de vontade dos cônjuges. Somente com ajuda profissional é possível adequar o pacto às necessidades e às demandas de cada um.

E um alerta: os modelos prontos na internet podem ser um grande risco ao seu patrimônio. Tome cuidado com eles.

Ainda tem dúvidas sobre o pacto antenupcial? Deixe seu comentário!


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