Pagamento de 13º para prestadores de serviços: entenda seus direitos

Será que existe a obrigatoriedade de pagamento de 13º para  prestadores de serviços? Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que trabalham fora do regime CLT. A princípio, quem não está nesse regime não tem direito ao 13º salário. 

Então, se você quer saber mais sobre isso, acompanhe nosso artigo até o final e confira todas as informações. Boa leitura!

Pagamento de 13º lei ou benefício?

O 13º salário é um benefício do qual apenas as pessoas que trabalham com carteira assinada usufruem. Todos os funcionários que tenham vínculo empregatício com uma empresa recebem esse salário adicional anualmente. 

Quando o contrato de trabalho se encerra antes de completar um ano, o 13º é proporcional aos meses trabalhados. Exemplificando, se o funcionário trabalhar por pelo menos 12 meses, ele receberá o 13º integral. Se trabalhar por dois meses, receberá 2/12.

Então, se uma Pessoa Jurídica prestar serviços por um ano para outra empresa, ela  deve receber também esse valor adicional? A resposta é não.,Os valores pagos à PJ se referem ao que foi acordado em contrato. Por isso, a pessoa jurídica receberá o valor do serviço cobrado por ela, e nada além disso.

O que mudou com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista não gerou alterações no que se refere ao pagamento de 13º para prestadores de serviços. Os trabalhadores autônomos, não possuem vínculo empregatício. Por isso, podem se recusar a exercer atividades não previstas em contrato. Além disso, eles são livres para desempenhar funções para várias empresas.

Como funciona o pagamento de benefícios para PJ?

Férias

Todos os trabalhadores registrados em carteira têm direito a 30 dias de férias anuais remuneradas. Esse período pode ser dividido em duas parcelas de 15 dias, ou três parcelas de dez dias. Trata-se de um acordo entre o funcionário e a empresa.

Já mencionamos que os direitos da PJ são diferentes. Isto é, as regras de um trabalhador registrado não se aplicam ao trabalhador PJ. Mas, quando falamos de férias, a pessoa jurídica tem esse direito.

No caso de uma pessoa não registrada, regras referentes às férias precisam estar estabelecidas no contrato de prestação de serviço. Além disso, é fundamental acordar os detalhes dessa ausência com a contratante. Por exemplo: como a demanda de trabalho será suprida no período de férias do prestador de serviço?

Outro ponto importante é que, apesar de ter o direito, as férias de um prestador de serviços não são remuneradas. Ou seja, a contratante não é obrigada a pagar o período de descanso., o

Horas extras

Como falamos, uma PJ não trabalha por um salário mensal, mas sim por um valor acordado em contrato. As horas extras pagas a um trabalhador registrado são calculadas através do salário e do quanto ele recebe por hora.

Esse cálculo não é possível para o trabalhador PJ. Por isso, ressaltamos que este não tem direito a horas extras trabalhadas. Por mais que o prestador de serviços exceda suas horas, ele não receberá a mais.

Rescisão

Você sabe como funciona a rescisão do contrato pela CLT? Quando um trabalhador registrado é demitido ou pede demissão, é preciso pagar verbas rescisórias, informar o motivo da demissão. Entretanto, no término do contrato do prestador de serviço, a relação entre as empresas é extinta sem necessidade de maiores ações

Um contrato pode ser encerrado por diversas razões. Por exemplo:

  • comum acordo;
  • interesse de uma das partes;
  • direito de rescisão contratual expresso.

Como garantir a legalidade de uma contratação PJ?

Talvez ainda tenha algumas dúvidas para garantir a legalidade de uma contratação de um profissional sob esse regime. O maior dever de um empregado PJ e de um empregador é cumprir os termos firmados em contrato. Todos os tópicos do contrato devem ser obedecidos para que não ocorra eventual quebra do que se determinou.

O artigo 599 do Código Civil estabelece: “não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato”.

Conclusão

A legislação brasileira é bastante complexa. Mesmo entendendo as grandes diferenças entre o regime CLT e o de PJ, podem surgir diversas dúvidas. Independentemente dessas diferenças, saiba que existe risco na contratação de uma PJ.

É preciso ter muita clareza no contrato, e algumas obrigações devem ser cumpridas. Nesses casos, o melhor é contar com profissionais para estar sempre dentro da lei. Assim, não haverá nenhuma surpresa desagradável por falta de informações confiáveis.

Precisa de ajuda? Então conte com os especialistas da Menezes Advocacia.

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