Você sabe o que é o abono de permanência?

Abono de Permanência: Saiba o que é e quando requerê-lo!

A Emenda Constitucional n.º 41/03 instituiu o abono de permanência, um bônus concedido ao servidor público que optar por continuar trabalhando, mesmo após atingir os requisitos legais para se aposentar. Enquanto permanecer na ativa, ele recebe um reembolso equivalente a 11% do seu salário, um percentual correspondente à sua contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social.

Um dos motivos que justificou a criação do abono de permanência em 2003 era econômico. Afinal, com a permanência de um servidor público trabalhando, o governo federal consegue adiar o pagamento de proventos ao aposentado além da remuneração do novo servidor que entra para ocupar o cargo. Isso sem contar os gastos necessários para a realização de novos concursos públicos. Porém, um Projeto de Emenda à Constituição (PEC 139/15) que tramita no Congresso Nacional, pretende extinguir esse bônus. Para saber como funciona o abono de permanência e o porquê ele pode ser extinto, continue acompanhando nosso post!

Regras para o abono de permanência

Em regra, o abono de permanência deve ser pago até que o servidor se aposente compulsoriamente aos 70 anos de idade. O bônus também poderá ser suspenso, caso o servidor solicite a sua aposentadoria voluntária, ou precise se aposentar por invalidez.

Mesmo recebendo o abono, ele permanece contribuindo para o regime próprio da previdência a que está vinculado e, ao se aposentar regulamente, receberá os valores correspondentes a sua contribuição.

Para ter direito ao abono de permanência, o servidor precisa preencher todos os requisitos para se aposentar, tais como tempo de contribuição, idade, tempo de serviço público, entre outros.

Abono de permanência na prática: quem tem direito?

Podem ser abonados os servidores:

– Homens que atuam no serviço público, completaram 60 anos de idade e 35 de contribuição e optam por continuar em atividade;

– Mulheres que atuam no serviço público, completaram 55 anos de idade e 30 de contribuição e optam por continuar em atividade;

– Servidor do sexo masculino que ingressou no serviço público até 16.12.1998 e possui 53 anos de idade, está há 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e possui 35 anos de contribuição (acrescidos, estes últimos, de um período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que, em 16.12.1998, faltaria para completar os 35 anos de contribuição). Para as mulheres os limites ficam diminuídos em 5 anos, desde que permaneça em atividade até a aposentadoria voluntária ou compulsória;

– Servidor do sexo masculino que, em 31.12.2003, já havia completado as exigências para se aposentar e que conta com 30 anos de contribuição. Caso seja mulher, o tempo será de 25 anos de contribuição, desde que permaneça em atividade, até a aposentadoria voluntária ou compulsória.

A PEC 139/15 e a extinção do abono de permanência

A criação do abono de permanência pretendia incentivar servidores a permanecerem no serviço público até a aposentadoria compulsória. A ideia era ser um bônus que beneficiava todos os atores envolvidos: os servidores, pelo aumento no salário e o governo, por evitar gastos com novas contratações e custos com o pagamento das novas aposentadorias concedidas aos servidores que deixavam seus cargos.

Porém, também como medida de economia, a PEC 139/15 pretende extinguir o abono de permanência. Parece contraditório, no entanto, segundo os autores da proposta, o não pagamento do abono provocaria, naturalmente, uma diminuição dos quadros do serviço público.

A lógica da proposta é baseada em números. Segundo dados da Câmara os Deputados, em 1991, somente o Poder Executivo Federal contava com cerca de 660 mil servidores. Em 2002, antes da promulgação da EC 41, esse número era somente de 350 mil. Em dezembro de 2014, 705 mil funcionários efetivos continuavam na ativa. Sem a medida, portanto, a tendência é que  número de servidores naturalmente vá decaindo.

Hoje, segundo a Câmara, o governo possui um gasto de cerca de R$ 1,2 bilhões com o abono de permanência e, com a aprovação da PEC, tem-se uma expectativa de economia em torno de R$ 7 milhões.

A PEC ainda precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em uma comissão especial constituída para analisar a proposta. Em seguida, a PEC deve ser encaminhada ao Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

Alguns Sindicatos de Servidores Públicos já vêm se manifestando contrários à proposta e pretendem pressionar o legislativo para evitar a sua aprovação.

baixe-nosso-ebook-guia-definitivo-da-aposentadoria

Você já conhecia o abono de permanência? Tem dúvidas sobre esse benefício? Deixe seus comentários abaixo e compartilhe sua experiência conosco.


Este artigo foi escrito com orientações de SÉRGIO PIRES MENEZES (OAB/SC sob o nº 6430), MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB/SC sob o nº 6435) e IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI (OAB/SC sob o nº 22.378), advogados do escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para contato@www.aradvogadosreunidos.com.br

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

{{ reviewsTotal }} Review
{{ reviewsTotal }} Reviews
{{ options.labels.newReviewButton }}
{{ userData.canReview.message }}

Compartilhe este Post!

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar sua interação e personalizar conteúdo. Política de Privacidade.