O que é inventário e para o que serve?

O que é inventário e para o que serve?

A morte é tratada pelo Direito como um evento jurídico. Há muitas consequências decorrentes do falecimento de uma pessoa, e o inventário é uma delas. Mas o que é inventário? Por que existem duas modalidades? Qual sua função? Respondemos a todas essas perguntas no post de hoje. Confira!

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O que é inventário?

A universalidade de bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu. Esse conjunto é transmitido aos seus herdeiros no processo de inventário. Mas o que é o inventário?

É o documento que formaliza a divisão dessa universalidade de bens e sua transferência a quem tem direito. Portanto, sua função é transferir os bens do falecido a seus herdeiros.

Após a conclusão do processo de inventário, o documento deve ser levado a registro. No caso de bens imóveis, ao cartório de registro de imóveis. Se houver veículos, deve ser registrado no DETRAN. Assim, a transferência da propriedade poderá gerar efeitos contra terceiros.

O que é inventário judicial?

Existem situações no Direito em que a intervenção do Poder Judiciário é obrigatória. Quando falamos de inventário, existem três hipóteses em que tal processo deve ser realizado por via judicial:

  • Quando a pessoa que faleceu deixou testamento;
  • Se, no processo de inventário, tiver interessado incapaz (menores ou interditados);
  • Se os herdeiros não concordarem sobre partilha.

O inventário judicial deve ser iniciado pelos herdeiros em até 2 meses, contados da data do óbito. Esta data é considerada o momento da abertura da sucessão. Muito se pergunta se esse prazo pode ser prorrogado. Em alguns casos, sim. Mas depende de solicitação da parte interessada ao juiz responsável. O magistrado também poderá prorrogá-lo se julgar necessário.

O que é inventário extrajudicial?

Quando não houver necessidade de ação judicial, pode ser realizado o inventário extrajudicial. Ele é feito administrativamente por escritura pública no cartório de notas. O documento é lavrado pelo tabelião em cartório e servirá para qualquer ato de registro, independentemente de homologação judicial. Em outras palavras, não há nenhuma obrigatoriedade de intervenção do Poder Judiciário.

Este tipo de inventário pode ser feito se não houver testamento ou se todos os herdeiros forem capazes e concordarem sobre da partilha de bens.

Quais os custos do inventário?

Não basta somente saber o que é inventário. Os herdeiros devem saber que há despesas inerentes ao processo, seja realizado por via judicial ou administrativa.

Existem custos que dizem respeito ao processo. São as custas processuais, em caso inventário judicial, e os emolumentos de cartório, no caso de inventário extrajudicial. Cada estado possui uma uma tabela de custas e emolumentos fixada pelo Tribunal de Justiça. Esses custos variam de acordo com o valor total da universalidade de bens.

Há também as despesas tributárias, especificamente com:

  • ITCD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Ele incide na transferência de bens aos seus herdeiros.
  • ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos. Incide no caso em que um dos herdeiros fica com a maior parte do patrimônio.

Os interessados não podem se esquecer das despesas com o registro em cartório. Esses emolumentos são cobrados para registrar as transferências imobiliárias, se houver. Por fim, os honorários devidos ao advogado responsável pelo processo.

Preciso de advogado no processo de inventário?

Qualquer que seja a modalidade de inventário realizada, o auxílio de advogado é obrigatório. Ele será o profissional que orientará os herdeiros a adotarem os procedimentos corretos após o falecimento. Mas não só isso: ele juntará toda a documentação necessária para iniciar o processo.

Em caso de conflito, o advogado também pode mediar a situação entre os herdeiros. É um profissional fundamental para resguardar os direitos das partes presentes no processo. Devido à sua importância e ao tema do processo, é recomendada a contratação de um especialista em Direito de Família.
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