Incubadora vs. Aceleradora: entenda as diferenças e saiba como negociar

Incubadora vs. Aceleradora: entenda as diferenças e saiba como negociar

Incubadora e aceleradora são apoiadores de outras pequenas empresas e startups. Apesar de terem um objetivo comum, são entidades diferentes, com características próprias. Por este motivo, a abordagem na hora de negociar com elas deve ser individualizada.

Entenda os conceitos que permeiam a incubadora e a aceleradora e encontre a negociação ideal.

Incubadora

A incubadora pode ser um projeto ou uma empresa. Seu objetivo é criar ou desenvolver pequenas empresas, oferecendo apoio no início do empreendimento. Um tipo de incubadora comum é a universitária, que abriga empresas inovadoras. Em geral, elas decorrem de projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico.

As principais características de uma incubadora são:

  1. Oferece assessoria contábil, jurídica, empresarial e financeira para que a pequena empresa se desenvolva;
  2. Forma um ambiente de várias empresas, com divisão de custos, o que aumenta o potencial de crescimento;
  3. Em geral, apoia empresas conforme uma direção governamental ou regional;
  4. Exige o plano de negócio da empresa, uma vez que a presença de verba pública demanda maior transparência e formalidade;
  5. Possui gestores com experiência em lidar com o poder público, com as universidades e com demais empresas;
  6. É baseada em modelos tradicionais de consultoria.

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Aceleradora

A aceleradora é considerada um tipo moderno de incubadora. Ela possui uma metodologia diferente para escolher a startup a ser apoiada. Em troca do apoio, ela recebe participação acionária na empresa.

  1. Oferece apoio financeiro, consultoria, treinamento e participação em eventos;
  2. Insere a empresa apoiada em uma rede de contatos que pode criar novas oportunidades a ela;
  3. Escolhem startups escaláveis, que possuem rápido potencial de crescimento;
  4. Estudam o modelo de negócios da startup, uma vez que podem apostar somente em uma ideia inovadora;
  5. É liderada por investidores ou empreendedores experientes (capital privado);
  6. Apoia-se em sessões de mentoring (palestras e conversas entre mentor e empreendedor)
  7. O apoio dura um período específico, que varia de 3 a 8 meses;

Não existe o melhor modelo para novas ideias. O que existe é o modelo mais adequado. Uma startup com ideias inovadoras ou com modelo repetível e escalável pode se dar melhor com a aceleradora. Já a incubadora é mais indicada para um modelo de economia tradicional. Em qualquer caso, o empreendedor precisará negociar o incentivo. E a presença de auxílio jurídico é fundamental para que ambas as partes saiam satisfeitas.

A negociação com a incubadora ou aceleradora

O empreendedor que negocia com o investidor deve saber algumas táticas de negociação. Elas se fundamentam na comunicação, na empatia e nas necessidades profissionais e humanas. Com a consideração desses pontos, é possível estruturar, planejar, conduzir e avaliar as negociações.

Uma negociação de sucesso é aquela que atende às demandas de cada parte. Todos saem satisfeitos, com a sensação de ganho. Somente assim é possível fechar o negócio com segurança e evitar problemas futuros. Veja algumas dicas de negociação:

  • Tenha auxílio de um advogado com experiência em contratos. Isso evita que os acordos sejam leoninos, desequilibrados e prejudiciais;
  • Conheça o perfil do investidor e avalie se ele é adequado para sua empresa. Ele não deve trazer somente apoio financeiro, mas noção de mercado, governança corporativa e newtworking;
  • Esteja pronto para negociar, porque esta etapa pode ser desgastante;
  • Defina detalhadamente o papel de cada um na empresa;
  • Prepare-se para o investimento. Certifique-se que há proteção da propriedade intelectual.

O documento fruto da negociação preliminar é o acordo pré-investimento, uma espécie de carta de intenções. Ela estabelecerá:

  • Participação societária do investidor na empresa;
  • Envolvimento do investidor em outras operações;
  • Ações do investidor para fomentar a empresa, entre outros.

Esse documento é fundamental para as startups que desejam ter uma aceleradora. Isso porque ela investirá mediante participação acionária, e as cláusulas do acordo devem estar equilibradas. O empreendedor que não conta com o auxílio jurídico nessa etapa pode colocar em risco seu próprio negócio.


Após elaborar o acordo pré-investimento, o investidor fará diligências. Elas servem para avaliar e auditar as condições da empresa, em especial os riscos operacionais e financeiros. Com a presença do advogado, o empreendedor reafirma suas condições e o negócio é fechado. Por fim, elabora-se um contrato de investimento.

Incubadora e aceleradora podem ser ótimos motores para sua empresa. Mas saiba que a negociação com o investidor é que ditará as regras de crescimento do negócio. É preciso auxílio jurídico para que o acordo seja realmente vantajoso para o empreendedor.

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