Ir para o conteúdo
  • Home
  • Escritório
  • Escritório
  • Áreas de Atuação
    DIREITO ADMINISTRATIVO
    EMPRESAS E SOCIEDADES
    DIREITO DO CONSUMIDOR
    DIREITO IMOBILIÁRIO
    DIREITO CONSTITUCIONAL
    PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA
    DIREITO CÍVIL
    DIREITO DO TRABALHO
    FAMÍLIA E SUCESSÕES
    DIREITO TRIBUTÁRIO
    DIREITO PARA STARTUPS
  • Conteúdos
    BLOG
    ARTIGOS
    E-BOOKS GRATUITOS
    CONTRATOS PARA STARTUPS
contato

Teste de paternidade e exame de DNA: Saiba o que diz a lei

Início » Blog » Teste de paternidade e exame de DNA: Saiba o que diz a lei
  • 15 de agosto de 2018
Teste de paternidade e exame de DNA: Saiba o que diz a lei

O teste de paternidade dos filhos havidos fora do casamento são objeto da Lei nº 8.560/1992. A principal forma de comprovar a paternidade é o exame de DNA. Mas são muitas as perguntas que aparecem quando o tema vem à tona. O cidadão é obrigado a se submeter ao teste? Existem outros meios de prova para reconhecer a paternidade? Confira a resposta para essas questões!

Teste de paternidade

Qualquer pessoa, de qualquer idade, tem direito de buscar conhecimento sobre sua paternidade. Esse direito pode ser exercido a qualquer tempo. Ou seja, se uma pessoa de 50 anos descobrir que um homem de 80 anos pode ser seu pai, pode iniciar o processo para fazer o teste de paternidade.

E quem pode pedir a investigação de paternidade?

O menor de 18 anos deve ser representado ou assistido pela sua genitora ou responsável. O Ministério Público também possui legitimidade nesse caso.

Existe ainda uma situação prevista na Lei 8.560/1992, disposta no artigo 2º: O oficial que realiza o registro de nascimento da criança, ao perceber que há apenas a maternidade estabelecida, remeterá ao juiz a certidão integral do registro, assim como nome, prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, para que seja averiguada a procedência da alegação da mãe.

Neste caso, o juiz ouvirá a mãe sobre a alegação de paternidade e notificará o suposto pai para que se manifeste.

As pessoas maiores de idade podem abrir o processo. A lei traz uma regra interessante a respeito do filho maior: ele não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

O teste de paternidade pode ser realizado ainda que o suposto pai já tenha falecido. Diante dessa situação, solicita-se o exame de DNA dos parentes sanguíneos próximos do falecido.

Se o suposto filho falecer, seus herdeiros não podem ingressar com a ação em nome do pai. Porém, podem investigar seu parentesco com o avô, de acordo com precedentes do STJ.

Obrigação de realizar exame de DNA

A lei brasileira prevê que, “na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos”. Então, o exame de DNA é apenas um modo de teste de paternidade. Ele, inclusive, não é obrigatório. Isso porque não se pode forçar um indivíduo a fazer provas contra si mesmo.

Porém, aquele que se recusa a se submeter ao exame de código genético gera presunção relativa da paternidade. Isso quer dizer que a recusa pesará contra ele. Mas será analisada junto com as demais provas apresentadas por quem ajuizou a ação.

Reconhecimento de paternidade e efeitos jurídicos

O teste de paternidade com resultado positivo acarreta efeitos jurídicos decorrentes da filiação. O primeiro deles é o uso de sobrenome. O filho poderá utilizar o sobrenome paterno mesmo contra a vontade do pai. Basta que faça a alteração na certidão de nascimento após a sentença do juiz que reconhece a filiação.

O filho reconhecido judicialmente possui todos os demais direitos que os filhos nascidos no casamento possuem. Pensão alimentícia, herança, convivência e outros.

Quanto à herança, existem duas situações. A primeira ocorre quando o suposto pai, sabendo do processo de investigação de paternidade, exclui o suposto filho de testamento. Se a paternidade for comprovada, o filho reconhecido terá direito à legítima (parte da herança dos herdeiros necessários).

Se o processo é aberto após o falecimento do suposto pai, o juiz poderá anular o testamento, dando ao filho reconhecido seu direito na partilha.

Na dúvida, consulte seu advogado para orientá-lo sobre a melhor maneira de proceder na situação.


{{ reviewsTotal }}{{ options.labels.singularReviewCountLabel }}
{{ reviewsTotal }}{{ options.labels.pluralReviewCountLabel }}
{{ options.labels.newReviewButton }}
{{ userData.canReview.message }}

Compartilhe este Post!

Confira as notícias
mais recentes

Pagamento de 13º para prestadores de serviços: entenda seus direitos
Saiba mais
Perguntas sobre testamento: tire suas principais dúvidas
Saiba mais
acoes_individuais_do_cargo_de_auditor_fiscal_da_receita_federal_saiba_mais
5 ações individuais do cargo de auditor fiscal da Receita Federal
Saiba mais
gifa_gratificacao_de_incremento_a_fiscalizacao_e_arrecadacao
GIFA: Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação
Saiba mais
a_incidencia_do_imposto_de_renda_sobre_a_parcela_de_juros_moratorias_em_face_do_julgamento_do_tema_808_de_repercussao_geral _pelo_stf
Incidência do IR sobre juros moratórios em face do julgamento do tema 808
Saiba mais
Quais são os tipos de inventário? Quanto custa? Quanto tempo demora?
Saiba mais
Oferecemos aos clientes suporte jurídico qualificado e eficaz, proporcionando tranquilidade e segurança pela atuação ágil, transparente e comprometida na promoção da justiça.
Facebook-f Instagram Twitter Linkedin-in

Links

  • Escritório
  • Advogados
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contato

Endereço

  • Av. Pref. Osmar Cunha, 183 Bl C . Sala 802 . Ed. Ceisa Center - Centro . Florianópolis/SC - CEP: 88015-100

Telefones

  • 48 3222 0227
  • 48 98839 7528

Copyright © 2021.

Política de Privacidade
plugins premium WordPress
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar sua interação e personalizar conteúdo. Política de Privacidade.
Aceitar
Whatsapp