Energia é a segunda principal despesa na gestão de supermercados

Com os aumentos sucessivos das tarifas de energia elétrica, diversos supermercados passaram a adotar medidas visando a eficiência energética e economia. Para muitos players do mercado, as altas na conta de luz impactaram significativamente o orçamento e comprometeram os resultados, especialmente no primeiro trimestre de 2016.

Segundo dados de algumas associações do setor, o custo com energia elétrica passou a ser a segunda maior despesa para muitas redes, ficando atrás apenas da folha de pagamentos. As despesas com a conta de luz chegam a representar 1% do faturamento, segundo a Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC). A energia elétrica acabou afetando muito o orçamento de diversas redes e impondo novos desafios à gestão de supermercados.

Em São Paulo, a despesa média com a conta de luz foi de 0,9% do faturamento de 2015 e 1,7% em 2016, segundo a Associação Paulista de Supermercados (Apas).

Para o funcionamento e gestão de supermercados, a energia é fundamental. Além do consumo de computadores, iluminação e ar condicionado, muitos estabelecimentos têm um alto consumo de energia na refrigeração de produtos.

Mais do que as medidas de eficiência energética, um entendimento recorrente do Judiciário também pode ajudar a gestão de supermercados a economizar e recuperar valores indevidos.

Trata-se de decisões do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinam que a cobrança do ICMS é calculada de forma errônea pelas autoridades responsáveis, ensejando a devolução dos valores aos usuários da rede de energia elétrica. Para saber mais, confira!

O ICMS e a conta de luz

A conta de luz que é paga mensalmente pelas empresas e consumidores inclui não apenas a energia, como também a cobrança de tributos, tarifas de transmissão, uso do sistema de distribuição, dentre outros. Um desses tributos, o ICMS, deveria ser cobrado, apenas, sobre o consumo de energia.

Ocorre que as concessionárias vêm tributando os usuários das redes de forma abusiva, incorporando à base de cálculo do ICMS a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), Transmissão (TUST) e Encargos Setoriais, o que não é correto e inclusive afronta o princípio constitucional da legalidade.

Restituicao de ICMS na conta de luz

O entendimento dos tribunais brasileiros

A tributação excessiva do ICMS na conta de luz não é uma novidade para o Judiciário, que já consolidou o entendimento de que a TUSD, a TUST e os encargos setoriais não integrariam a base de cálculo do ICMS. As concessionárias de energia elétrica, porém, não retiraram a cobrança das contas de energia dos consumidores, o que poderá aumentar o número de demandas judiciais.

O fato de o Poder Judiciário não concordar com a cobrança de ICMS sobre as referidas tarifas, mas tão somente a cobrança de ICMS sobre a energia (mercadoria) efetivamente consumida, é um posicionamento consolidado e, inclusive, sumulado.

Uma súmula é um verbete que registra a interpretação majoritária ou pacífica adotada por um Tribunal acera de um tema específico. Ela existe a partir do julgamento de diversos casos semelhantes, para promover a uniformidade das decisões. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina consolidou seu entendimento ao editar o verbete sumular n. 21, que dispõe:

Incide ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado.”

O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, editou a súmula 391 do STJ com a seguinte redação:

O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”.

Além do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os Tribunais paulistas, mineiros, paranaenses e baianos já se manifestaram favoráveis a essa questão, sendo que os valores recolhidos indevidamente pelo pagamento do ICMS podem e devem ser devolvidos.

As decisões judiciais e a gestão de supermercados

Com a atual base de cálculo utilizada pelas concessionárias, o consumidor tem um aumento de em média 15% em sua conta de luz. Considerando o fato de a conta de luz de um supermercado ser, em muitos casos, a segunda maior despesa, a redução dessa porcentagem na conta de luz colabora para uma gestão eficiente do estabelecimento. Para tanto, procurar auxílio do Judiciário é uma boa opção.

Grandes supermercados, como o Angeloni, o Bistek, o Imperatriz e o Giassi Supermercados estão com ações em andamento. Neste último, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao supermercado, recomendando a suspensão da exigibilidade do ICMS sobre os valores relativos à TUSD na base de cálculo do ICMS.

Você já conhecia o entendimento dos Tribunais sobre a cobrança do ICMS nas contas de luz? Tem dúvidas sobre o posicionamento da jurisprudência e como ele pode afetar seu supermercado? Deixe seus comentários abaixo!


Este artigo foi escrito com orientações de SÉRGIO PIRES MENEZES (OAB/SC sob o nº 6430), MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB/SC sob o nº 6435) e IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI (OAB/SC sob o nº 22.378), advogados do escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para contato@www.aradvogadosreunidos.com.br

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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