Como fazer união estável homoafetiva?

Como fazer união estável homoafetiva?

Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal equiparou as relações homoafetivas às uniões estáveis entre homens e mulheres. Elas foram reconhecidas como um núcleo familiar como qualquer outro. Desde então, ela figura ao lado dos três enquadramentos de família previstos na Constituição: o casamento, a união estável e a família monoparental. Diante disso, surge a pergunta: como fazer a união estável homoafetiva?

A união estável homoafetiva

A equiparação da união estável homoafetiva à união estável heteroafetiva ocasiona a aplicação do Código Civil para essas relações. Se antes era considerada um regime de sociedade (a separação, por exemplo, se assemelhava a uma quebra de sociedade), desde 2011 tornou-se entidade familiar. As principais características da união estável são:

  • Convivência pública, contínua e duradoura;
  • Convivência estabelecida com o objetivo de constituição de família;
  • Companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos;
  • Salvo disposição contrária, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens às relações patrimoniais.

Direitos decorrentes da equiparação

Alguns direitos surgiram como decorrência da equiparação ou foram afirmados com a decisão do STF. São eles:

  • Pensão alimentícia em caso de separação;
  • Pensão por morte para companheiros;
  • Possibilidade de ser dependente em plano de saúde;
  • Declaração como dependente em imposto de renda;
  • Direitos sucessórios;
  • Licença-gala (licença de até 9 dias após a união de parceiros).

Apesar de possuir tais direitos, no Brasil, ainda não há previsão legislativa de casamento civil de pessoas do mesmo sexo. Entretanto, muitos cartórios aceitam tanto a conversão da união estável homoafetiva em casamento quanto o casamento realizado diretamente à frente do juiz. Há, inclusive, muitas decisões judiciais que confirmam a conversão quando questionada.

Como fazer união estável homoafetiva?

Essa relação é considerada pelo Direito uma situação de fato, ou seja, não precisa de qualquer documento para existir. Porém, para conferir segurança jurídica à união, é importante oficializar a relação em cartório, tabelionato ou contrato.

O procedimento é semelhante à união estável de relações heterossexuais. Basta dirigir-se a um tabelionato ou cartório de títulos e documentos com documento de identificação (RG), CPF, certidão de estado civil (nascimento ou de casamento, no caso de separação ou divórcio).

Se a certidão for firmada por instrumento particular, é preciso a assinatura, com firma reconhecida, de duas testemunhas maiores e capazes.

O valor para o registro varia conforme o estado, uma vez que cada localidade possui sua própria tabela de custas e emolumentos. O valor pode aumentar caso haja presença de um advogado de Direito de Família acompanhando o caso, já que serão devidos os honorários. Apesar de pouco comum, a presença de um profissional resguarda melhor as partes envolvidas, principalmente no tocante ao regime de bens.

 

A união estável homoafetiva é um tema recorrente na sociedade brasileira. Sua extrema importância no reconhecimento dos direitos de uma minoria fez com que o legislador iniciasse sua tentativa de se adequar à decisão do STF, por meio do PL nº 612, que altera o Código Civil para incluir a união estável homoafetiva e a conversão dessa relação em casamento.

Se você ainda possui dúvidas de como fazer a união estável homoafetiva, deixe seu comentário!

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