Sua empresa pode receber de volta parte do valor de ICMS pago na conta de luz

Você sabia que, provavelmente, sua empresa está perdendo dinheiro por meio da cobrança indevida do ICMS na conta de luz? Há um erro na fatura e quem paga financeiramente por ele é você, que poderia estar economizando cerca de 10% do valor total, além de pedir os valores pagos a mais nos últimos 5 anos! Entenda melhor essa situação no post de hoje.

Como funciona a cobrança de ICMS na conta de luz?

A tarifa de luz é composta por custos distintos: energia gerada, transmissão e distribuição e encargos setoriais. A essa tarifa, somam-se os tributos cobrados pelos governos, e o ICMS na conta de luz integra a parte que diz respeito aos estaduais. No total, os tributos representam uma parcela de aproximadamente 29,5% do valor final da energia elétrica.

A tributação que incide sobre o valor da conta de luz é lançada sobre seu valor total, que inclui a tarifa de uso das redes de transmissão e distribuição, que chamamos de TUST e TUSD. Essa tarifa refere-se ao valor cobrado pelas concessionárias de energia para remunerar a estrutura (instalações, equipamento e componentes) da rede de distribuição. A distribuição e a transmissão são etapas anteriores ao consumo de energia.

E por que a cobrança de ICMS na conta de luz é abusiva?

O ICMS é o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Ele só poderia incidir sobre a energia em si, e não sobre todo o sistema de transmissão, distribuição e encargos setoriais. Em outras palavras, a TUST , TUSD e encargos não poderiam ser englobadas na base de cálculo do ICMS, que deveria se referir apenas à energia consumida, etapa posterior à transmissão e distribuição.

Para esclarecer, base de cálculo é o valor sobre o qual é aplicada a tarifa de obtenção do imposto devido em uma determinada operação. Então, quando há inclusão nessa base da tarifa de uso da transmissão, da distribuição e encargos, ocorre a cobrança exagerada, ilegal e abusiva do ICMS na conta de luz. Se o imposto fosse cobrado corretamente, a conta seria de 7% a 15% mais barata.

Porém, esperar que as concessionárias e o governo façam a cobrança de forma correta é acreditar demais na boa vontade, já que os impostos da energia elétrica é uma das formas mais eficazes de arrecadação.

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Como proceder com a cobrança abusiva do ICMS na conta de luz?

Se o Estado se porta de maneira incorreta, cobrando valores que não correspondem ao verdadeiro valor do imposto, você tem a possibilidade de exigir dele uma atitude legal. Para tanto, deve-se ingressar na Justiça para pleitear a correção e a reparação do dano financeiro.

No STJ, há julgamentos favoráveis a consumidores, pessoas físicas e jurídicas, que conseguiram a redução do valor nas futuras contas e a devolução do montante pago indevidamente nos 5 anos passados. E não só no STJ.

Tribunais de Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Bahia vêm retificando o valor da conta de luz a todos que ingressam ao Judiciário para reclamar contra a conduta desses estados, o que gera uma economia mensal ao contribuinte de cerca de 10% no valor da fatura, além de compensação pelos últimos cinco anos, corrigido pela Taxa Selic.

Para tanto, é preciso recorrer a uma ajuda especializada, capaz de realizar a análise da conta de luz, mensurar o potencial de ganho, os valores pagos indevidamente e outros cálculos que se aplicam em cada caso.

Ficou curioso a respeito dessa possível economia que sua empresa pode fazer? Tem alguma dúvida sobre como funcionaria o processo? Conte pra gente pelos comentários. 


Este artigo foi escrito com orientações de SÉRGIO PIRES MENEZES (OAB/SC sob o nº 6430), MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB/SC sob o nº 6435) e IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI (OAB/SC sob o nº 22.378), advogados do escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para contato@www.aradvogadosreunidos.com.br

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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