Quando tenho direito a receber salário-família?

Quando tenho direito a receber salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário importante no Brasil, mas pouco conhecido, já que outros benefícios, como o seguro-desemprego e bolsa-família, são mais populares. Existe uma confusão sem razão entre o salário-família e o salário maternidade, e para esclarecer as dúvidas, explicamos um pouco sobre esse benefício.

Salário-família

O salário-família é um benefício previdenciário pago ao trabalhador avulso e ao empregado (inclusive o doméstico), conforme o número de filhos ou equiparados que possua. Para ter direito ao benefício, o interessado deve ter os seguintes requisitos:

  • Possuir filho(s) menores de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
  • Ter remuneração mensal abaixo do valor limite estabelecido em tabela da Previdência.

É considerada remuneração mensal o valor total do respectivo salário-de-contribuição, caso o trabalhador exerça mais de uma atividade. Em 2017, conforme Portaria MF nº 8, se o trabalhador possui remuneração mensal até R$ 859,88, receberá o valor de R$ 44,09. Se estiver na faixa 2 (de R$ 859,89 a R$ 1.292,43), receberá R$ 31,07.

Se o destinatário estiver em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.

Destinatários do salário-família

Podem pleitear o salário-família:

  • Empregado e trabalhador avulso em atividade;
  • Empregado e trabalhador avulso aposentado por invalidez, idade, ou em gozo de auxílio-doença;
  • Trabalhador rural aposentado por idade (60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher);
  • Demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulheres).

Cabe destacar que ambos os pais têm direito ao benefício, caso satisfaçam os requisitos para a concessão.

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Requerimento

O requerimento do salário-família deve ser feito pelo empregado diretamente ao empregador. No caso do trabalhador avulso, o benefício deve ser requerido ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

Caso esses trabalhadores recebam auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, por idade rural ou outros tipos de aposentadoria (mais de 65 anos, se homem, e mais de 60 anos, se mulher), o requerimento deve ser feito junto ao INSS.

Documentos necessários

Para requerer o salário-família, os trabalhadores devem apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento do dependente;
  • Avaliação da perícia médica do INSS em caso de filho inválido;
  • Caderneta de vacinação (ou equivalente), dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • Formulário de requerimento de salário-família (para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).


Renovação

A renovação do benefício só acontece mediante apresentação anual, em novembro, da carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade. É também exigida a comprovação de frequência escolar a cada seis meses, em maio e novembro.

Quando a renovação não ocorre, se pago pelo INSS, o salário-família é pago após regularização da situação.

 

O salário-família é um importante benefício para famílias de baixa renda, pois contribuem para aumentar a renda mensal. Apesar de os valores serem baixos, é um direito do trabalhador, que deve exercê-lo.

Deixe seu comentário se ainda tiver dúvidas sobre o salário-família!

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