Previdência privada é indicada para servidores públicos?

Com a possibilidade real de mudanças nas regras de aposentadoria de todos os brasileiros, cresce a preocupação em garantir uma vida mais tranquila após o fim da vida laboral. Uma forma para tanto é aderir à previdência privada. No post de hoje, falaremos um pouco mais sobre ela, seu conceito e a forma que se aplica para servidores públicos. Acompanhe.

A previdência privada

Também chamada de complementar, a previdência privada pode ser considerada uma forma de poupança ao longo prazo, que garante ao cidadão mais recursos para a aposentadoria e para casos de morte ou invalidez. Ela tem previsão nas Leis Complementares nº 108 e 109 de 2001.

Em termos mais técnicos, conforme definição do Portal da Previdência do Governo Federal, “é um seguro previdenciário adicional, que proporciona ao cidadão um benefício programado (aposentadoria) ou de risco (morte, invalidez e outros) conforme sua necessidade e vontade”.

Categorias de previdência privada

A previdência privada brasileira é dividida em entidades abertas e fechadas:

  • Entidades abertas: com fins lucrativos, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que objetivam instituir e operar planos de benefícios previdenciários (continuados ou de pagamento único). É acessível a qualquer pessoa física interessada.
  • Entidades fechadas: também chamadas de fundos de pensão, não têm fins lucrativos, se organizando como fundação ou sociedade civil. Constituídas para empregados de uma empresa ou grupo de empresas, servidores públicos e outros.

Funcionamento

De maneira simples, podemos dizer que a previdência privada funciona da seguinte forma:

  1. Cidadão faz contribuições, no valor que desejar, para o plano, ao longo do tempo (período de acumulação).
  2. As contribuições são aplicadas no mercado financeiro, com diversidade de investimento.
  3. O saldo acumulado poderá ser resgatado ou sacado integral ou mensalmente, de modo similar a uma aposentadoria ou pensão. Essa definição depende do que consta no regulamento do plano de benefícios contratado.

Previdência privada para os servidores públicos

Ela é prevista na Lei nº 12.618/2012, que autorizou a criação de três entidades fechadas de previdência privada: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), que se aplicam aos servidores públicos federais.

A previdência privada para os servidores públicos tornou-se muito importante porque os proventos de aposentadoria não podem exceder o limite do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social. A previdência privada é, por isso, o mecanismo que possibilita o recebimento de um benefício adicional, que manterá o padrão de vida do servidor.

Imagine que você ganhe R$10 mil por mês. Ao se aposentar como servidor público, sem a previdência privada, o máximo que receberá de proventos de aposentadoria será o teto do INSS (em torno de R$ 5.100,00), o que vai causar um grande impacto no padrão de vida.

Se, por outro lado, você se preocupou em fazer uma previdência privada, terá uma complementação na renda por meio dela, diminuindo a diferença entre o salário na época laboral e o valor recebido como aposentadoria.

Vantagens da previdência privada

Ter uma previdência privada faz com que o cidadão usufrua de vantagens como:

  • Possibilita a escolha do percentual de sua contribuição;
  • Possibilita usufruir de benefícios fiscais (dedução em imposto de renda, cobranças postergadas de IR);
  • Aplicações em diferentes tipos de fundos de investimento;
  • Sucessão patrimonial simplificada.

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E você? Já tem sua previdência privada? Ainda tem dúvidas sobre ela e sobre o planejamento da sua aposentadoria? Converse conosco!


Este artigo foi escrito com orientações de SÉRGIO PIRES MENEZES (OAB/SC sob o nº 6430), MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB/SC sob o nº 6435) e IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI (OAB/SC sob o nº 22.378), advogados do escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para contato@www.aradvogadosreunidos.com.br

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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