Partilha de bens após separação é uma consequência jurídica do fim do casamento ou da união estável. Durante a relação, o casal constrói sua vida patrimonial e afetiva. Quando ela se dissolve, cada ex-cônjuge segue seu caminho com seus respectivos bem. Para que seja justa, a compreensão sobre partilha de bens após separação é fundamental.
Ela pode ser estabelecida em acordo pré-nupcial ou ser baseada somente no regime de bens. Confira!
Regime de bens
O primeiro passo para compreender partilha de bens após separação é saber quais os regimes de bens adotados no Brasil. São 5: comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional, separação obrigatória e participação final nos aquestos.
Comunhão parcial de bens
A regra brasileira é a comunhão parcial de bens. Isso significa que se o casal não estabeleceu previamente qual o regime a ser aplicável, a lei entende que será a comunhão parcial de bens. É o que diz o artigo 1.640 do Código Civil: “não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial”.
Por este regime, a partilha de bens após separação só considera aqueles adquiridos após o casamento.
Comunhão universal de bens
Comunhão universal de bens ocorre quando todos os bens do casal são comuns. Isso inclui aqueles que pertenceram individualmente a um dos cônjuges antes do casamento. Na partilha de bens após separação, cada cônjuge fica com metade.
A exceção são os bens recebidos por um deles, por doação e herança, com cláusula de incomunicabilidade. Essa cláusula é uma declaração do doador do bem que diz que este integrará somente o patrimônio do destinatário.
Separação convencional/total de bens
Neste regime, não há comunhão de qualquer bem, seja antes ou após o casamento. Cada cônjuge tem liberdade para administrar seu patrimônio e suas dívidas.
Separação obrigatória de bens
É a mesma regra da separação convencional de bens. Porém, foi determinada pelo legislador. Ocorre em três situações:
- Casamentos que envolvem menores de idade, que dependem de autorização judicial;
- Casamento de pessoa com mais de 70 anos;
- Casamento “das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento”.
Participação final nos aquestos
Participação final nos aquestos mistura regras da separação convencional e da comunhão parcial de bens. Na partilha após separação, cada cônjuge terá direito à divisão dos bens adquiridos a título oneroso durante o casamento. Porém, durante a união, funciona como se fosse separação total de bens.
Pacto antenupcial para partilha de bens após separação
O casal que não quiser adotar a comunhão parcial de bens e não se encaixar nas hipóteses da separação obrigatória deve elaborar um pacto antenupcial para optar por outro regime. Ele é feito por escritura pública e só tem eficácia com a consumação do casamento. É importante que seja feito junto com um advogado de Direito de Família para resguardar a vontade das partes.
Em cada regime, a partilha de bens após separação ocorre de um jeito. A lei permite a alteração do regime de bens durante o casamento. Isso só é possível com autorização judicial, em que o casal faz o pedido de alteração ao juiz, explicando seus motivos.
Por fim, é importante dizer que a partilha de bens após separação não impede a homologação do divórcio. Se não houver acordo, a partilha pode ser transferida para outro momento no processo de separação.