Herança sem testamento: como proceder

Herança sem testamento: como proceder

A sucessão de bens é uma consequência jurídica natural do falecimento de um indivíduo. Para que ela ocorra, é preciso fazer um inventário. O inventário é um documento que formaliza a divisão e a transferência de bens que pertencem a uma pessoa que faleceu. Mas como dividir e transferir bens no caso de herança sem testamento? A situação é mais simples do que parece. Confira!

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Entenda o direito à herança sem testamento

A herança é um direito dos herdeiros. São herdeiros necessários o cônjuge sobrevivente, os filhos (descendentes) e os pais (ascendentes) do falecido. Eles possuem direito à metade dos bens da herança. Essa parte não pode ser incluída no testamento. A outra metade dos bens pode se destinar a qualquer um, que seria um herdeiro testamentário (recebe o bem por meio de testamento).

Uma herança sem testamento nada mais é do que uma sucessão que obedecerá somente à vocação hereditária. De acordo com o Código Civil, ela acontecerá na seguinte ordem:

  • Herdeiros necessários: a herança será destinada aos descendentes (50%) e ao cônjuge (50%). Se não houver descendentes, os ascendentes são chamados para dividir com o cônjuge. Na ausência deles, o cônjuge recebe a totalidade.
  • Parentes colaterais: irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau, nesta ordem.

Quanto ao direito do cônjuge, é preciso observar o regime de comunhão de bens. Ele só herdará a totalidade da herança, independentemente do regime, se o falecido não possuir ascendentes e descendentes.

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Faça o inventário

O patrimônio do falecido inclui seus bens (móveis e imóveis), seus direitos e suas dívidas. Esse conjunto (universalidade de bens) será transmitido aos herdeiros e é chamado de espólio. No caso de herança sem testamento, ele será poderá ser transmitido de forma judicial ou extrajudicial.

O inventário judicial é realizado com auxílio de um advogado por meio de processo na Justiça. Ele será obrigatório, neste caso, se houver desacordo quanto à partilha ou se tiver interessado incapaz (menores ou interditados) envolvido no processo.

Como não há testamento, o inventário pode ser feito extrajudicialmente, desde que os herdeiros sejam capazes e concordem sobre a partilha de bens. O inventário extrajudicial é realizado administrativamente, sem necessidade de ingresso com ação na Justiça. Ele é feito por escritura pública no cartório de notas.

Divida os bens (partilha)

A divisão dos bens entre os herdeiros (partilha) ocorre após o inventário. Cada sucessor receberá a sua parte da herança. Imagine que o pai falece, deixa cônjuge, dois filhos e 6 imóveis de herança. Para dividir a herança sem testamento é simples. Metade do patrimônio se destina aos filhos (3 imóveis), e a outra metade, ao cônjuge. Na ausência deles, a herança é transmitida aos demais herdeiros: ascendentes, irmãos e parentes até o 4º grau.

Se o falecido tinha dívidas, o patrimônio será usado para quitá-las. Somente depois será repartido. Se o débito é maior do que a herança, os herdeiros não serão responsabilizados.


Petição de herança e sobrepartilha

A petição de herança é uma ação judicial. Nela, um herdeiro desconsiderado na partilha demanda o reconhecimento de seu direito. Um filho havido fora do casamento e não conhecido pela atual família, por exemplo, é um desses casos. Assim, a tentativa da ação é obter a restituição da herança ou de parte dela.

Se o juiz julgar corretos os fundamentos do herdeiro, dará procedência à ação. A partilha será declarada nula e será refeita.

Outra situação que pode ocorrer na herança sem testamento é a sobrepartilha. Ela é o aditamento da partilha originalmente realizada. Poderá ser requerida quando um herdeiro se sentir prejudicado na divisão de bens, seja por erro ou omissão na formalização da partilha.

 

As regras para herança sem testamento são as mesmas para filhos adotivos e casais em união estável. Nossa legislação equiparou tais direitos.

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