Divórcio litigioso: o que é e como funciona?

Divórcio litigioso: o que é e como funciona?

Quando o fim do casamento chega, o casal deve adotar procedimentos jurídicos para encerrar o vínculo entre eles. Mas e se houver discordância? Entra em cena o divórcio litigioso. Esse tipo de divórcio possui particularidades que devem ser conhecidas pelos interessados. Veja quando ele tem lugar e como funciona o processo.

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O que é divórcio litigioso?

O divórcio litigioso ocorre quando um dos cônjuges resiste à extinção do vínculo matrimonial ou quando o casal discorda de alguma questão pertinente ao fim do casamento. Partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos podem causar conflitos.

Há casos em que esse tipo de divórcio é mais caro do que o divórcio consensual.

Como funciona a ação de divórcio litigioso?

A ação de divórcio litigioso é iniciada por um dos cônjuges com representação de advogado. Aquele que iniciar será o autor do processo (quem pede o divórcio). A atuação do advogado ou defensor público é obrigatória para ambas as partes.

De início, são expostos os fatos e direitos para fundamentar o pedido. Em seguida, o juiz cita o outro cônjuge (réu). Se não houver conciliação, o juiz solicita que o réu apresente sua defesa. A outra parte poderá contestar as alegações feitas pelo réu.

Se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, o juiz encaminhará o processo para o Ministério Público. Em seguida, o magistrado fará a análise dos argumentos apresentados. Por fim, será proferida a sentença. Como toda ação judicial, se uma das partes não concordar com a decisão, poderá ingressar com um recurso ao tribunal.

As partes devem apresentar alguns documentos na ação de divórcio litigioso:

  • Documentos pessoais;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento dos filhos do casal;
  • Título de propriedade dos bens do casal;
  • Comprovantes de rendimentos comuns;
  • Outras provas que julgarem necessárias para instruir o processo.

O que é discutido no divórcio litigioso?

Pensão alimentícia

Antes de qualquer discussão, o juiz pode fixar o pagamento de pensão para os filhos ou para o cônjuge. No primeiro momento, são os alimentos provisionais. Eles servem para garantir a subsistência deles enquanto durar a ação. É importante destacar que o processo de divórcio litigioso pode durar anos.

Ao final da ação, é fixada a pensão alimentícia definitiva.

Partilha de bens

A partilha de bens também é decidida na ação de divórcio litigioso. A divisão do patrimônio do casal será feita conforme o regime de bens adotado no casamento. No Brasil, são 5 os tipos de regime: comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional, separação obrigatória e participação final nos aquestos.

Guarda dos filhos e regulamentação de visitas

O juiz fixará o regime de guarda dos filhos na ação de divórcio litigioso. A lei brasileira prevê que a guarda compartilhada é a mais indicada, mesmo em caso de conflito entre os pais, mas o juiz deve considerar o caso concreto para fixá-la no melhor interesse da criança. Em qualquer situação, regulamentará as visitas por aquele que não detiver a guarda.

 

O divórcio litigioso é a alternativa utilizada quando inexiste consenso. Em todo caso, o auxílio de um advogado de Direito de Família é necessário para dar andamento ao processo.

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