Direito Médico: como o médico deve proceder quando processado?

Direito Médico: como o médico deve proceder quando processado?

Um paciente que sofre com o erro médico pode buscar a reparação do dano na Justiça. Em âmbito administrativo, nos órgãos fiscalizadores e regulamentadores da medicina. O Direito Médico é a área que cuida dessas questões, muito frequentes em cirurgias plásticas. Por isso, o médico deve adotar práticas para se precaver quando processado.

Direito Médico e erro médico

O erro médico é conceituado pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Código de Ética Médica. É a “conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem, caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência”.

Quando o médico comete um erro, ele pode ser responsabilizado em 4 âmbitos: ético, administrativo, civil e penal.

A responsabilidade do médico

A responsabilidade decorrente do erro médico é um dos temas que mais causam dúvida no Direito Médico. De acordo com o Código de Ética Médico, “os médicos que cometerem faltas graves previstas neste Código e cuja continuidade do exercício profissional constitua risco de danos irreparáveis ao paciente ou à sociedade poderão ter o exercício profissional suspenso mediante procedimento administrativo específico”.

Essa é a chamada responsabilização ética e administrativa. Ela é apurada pelos conselhos de ética e órgãos fiscalizadores e regulamentadores da medicina. São as conhecidas sindicâncias e os processos disciplinares. A responsabilização pode ocorrer também em âmbito civil e penal.

A responsabilidade civil é aquela que tem como objetivo a verificação da culpa ou dolo. Dessa análise, pode decorrer a compensação do dano suportado pelo paciente, que pode ser físico, psicológico, material ou moral. Sua apuração é realizada na justiça.

A responsabilidade penal ocorre quando o erro médico é tratado como crime culposo. O crime culposo cometido sem intenção de dano, derivado de imprudência, negligência ou imperícia do médico. Isso pode acontecer em caso de lesão, incapacitação ou óbito do paciente decorrente de um tratamento médico.


O procedimento do médico diante dos processos de responsabilização

Quando a denúncia chega em um dos órgãos fiscalizadores da profissão (Comissão de Ética Médica do hospital, Conselho Regional de Medicina), o órgão envia uma carta ao médico citado. No documento, informa-se o profissional sobre o fato e dá a ele um prazo para que se manifeste.

A primeira providência do médico é procurar o CRM para pegar uma cópia da denúncia e respondê-la por escrito. Caso sejam solicitados ao médico documentos complementares, é preciso apresentá-los. Na hora da escrita, é recomendável que se atenha à denúncia e explique o acontecido. Pode ser anexados provas, nomes de testemunhas e dados da doutrina própria ao caso.

Se a denúncia for feita apenas no âmbito ético, ele poderá se defender por conta própria. Entretanto, no processo administrativo, os termos técnicos de Direito Médico utilizados podem demandar o auxílio de um advogado. Esse profissional também ajudará o médico a se portar diante do processo. No caso de processo judicial (civil ou penal), é obrigatória a presença de um advogado.

O importante é nunca deixar de se manifestar. Na sindicância e no processo administrativo, o silêncio é prejudicial, pois só se tem uma versão dos fatos. Na justiça, é essencial contratar um advogado para apresentar contestação, pois a ausência de resposta reputa os fatos como verdadeiros.

No julgamento administrativo, inclusive, é importante o médico se manifestar verbalmente quando for a hora. Em geral, os conselheiros responsáveis pelo caso gostam de ouvi-lo.

Nas questões de Direito Médico, o profissional deve proceder de forma a atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e regulamentadores da profissão. Quando a questão atinge o processo administrativo e judicial, é preciso contar com o auxílio de um advogado, que fará a defesa do médico.

Se ainda tem dúvidas, entre em contato conosco!

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