Quando um irmão do falecido tem direito à herança?

Quando um irmão do falecido tem direito à herança?

A morte é um evento com muitas consequências jurídicas. A mais conhecida delas é o direito à herança, em que o patrimônio do falecido se transfere a seus herdeiros. Essa sucessão pode ser decorrente de lei ou de testamento. Porém, nos dois casos, é preciso observar a vocação hereditária. Sabendo disso, surge a pergunta: irmão do falecido tem direito à herança? Confira!

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Ordem de vocação hereditária

O Código Civil, no artigo 1.829, traz a ordem de vocação hereditária da sucessão legítima. A lei diz que, em primeiro lugar, tem direito à herança os herdeiros necessários. São eles os descendentes, o cônjuge e os ascendentes.

Se não existirem herdeiros necessários, a herança se transmitirá aos parentes colaterais, que são os irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.

Mas qual a ordem deve ser obedecida dentro da classe de herdeiros? Veja as regras:

  • Descendentes ficam com 50% da herança, e o cônjuge fica com a outra metade;
  • Se não houver descendentes, os ascendentes concorrem com o cônjuge;
  • Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge fica com tudo;
  • Se não existir nenhum herdeiro necessário, a próxima classe de herdeiros (parentes colaterais) terá direito à herança;
  • Considerando os parentes colaterais, segue-se esta ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.

Ou seja, por lei, o irmão do falecido tem direito à herança se não existir nenhum herdeiro necessário.

Exemplo do direito à herança do irmão do falecido

Pode parecer uma hipótese difícil de ocorrer, mas nem tanto. Há algumas ocasiões em que o direito à herança é exercido pelo irmão do falecido. Quando os ascendentes morrem, e os irmãos ainda são jovens, é uma delas. Um jovem de 30 anos pode não ter cônjuge ou companheiro, tampouco filhos ou avós. Se seu irmão falecer, ele será seu único herdeiro.

Neste caso, o sobrevivente receberá o que seu irmão lhe deixou. Provavelmente, receberá a metade da herança de seus pais, que havia sido atribuída ao seu irmão.

Outra situação que dá o direito à herança ao irmão do falecido é a tragédia familiar. Se um dos irmãos sofre um acidente em viagem com a família em que todos morrem, o outro poderá ser seu herdeiro se os pais também já tiverem falecido.

Exclusão ou inclusão do irmão enquanto herdeiro

Uma das formas de sucessão pode ocorrer via testamento. Por meio deste documento, uma pessoa expressa sua vontade acerca da distribuição de seus bens após sua morte. É a “declaração de última vontade do de cujus”. Na existência de testamento, é preciso ter um processo de inventário judicial.

O que importa saber sobre o testamento é que existe uma regra principal a ser obedecida. Metade dos bens (chamada de legítima) não pode ser objeto de testamento. Isso porque ela deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários. É uma imposição legal para que esses herdeiros não fiquem desamparados.

Dessa regra, decorre duas situações: a possibilidade de incluir ou excluir o irmão do testamento. Isso, obviamente, influencia em seu direito à herança.

Uma pessoa pode optar por destinar metade de seus bens a seu irmão. Basta que ela faça um testamento dispondo sobre isso. Se assim for, a outra metade ficará com os herdeiros necessários.

Da mesma forma, uma pessoa pode dispor em seu testamento que não deseja que seu irmão herde nenhum de seus bens. Ou seja, retira dele o direito à herança. Como ele não é um herdeiro necessário, não há nenhuma violação legal nesta medida. Lembre-se de que o irmão é um herdeiro colateral. Por isso, não há necessidade de indicar qualquer motivação para a exclusão. Não se discute a razão da exclusão.

Cabe destacar que essa hipótese não se confunde com a deserdação. A deserdação é destinada aos herdeiros necessários e está prevista no artigo 1.961 do Código Civil. Ela depende de motivo para a exclusão e só ocorre se houver enquadramento em uma das hipóteses do rol taxativo previsto no Código.

 

O irmão do falecido tem direito à herança em alguns casos, desde que obedecida a ordem de vocação hereditária. Nada impede, porém, que ele seja excluído por testamento.

 

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