Como calcular a aposentadoria: quanto você vai ganhar?

Conforme as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida, cada pessoa poderá usufruir de benefícios da Previdência Social, e a aposentadoria é um deles. Mas sempre fica a dúvida: como calcular a aposentadoria? Preparamos o post de hoje para explicar como é possível fazer esse cálculo, chegando ao valor do benefício! Acompanhe.

Qual o tipo de aposentadoria?

Em primeiro lugar, para calcular a aposentadoria é preciso saber o tipo ao qual o indivíduo se encaixa.

  • Tempo de contribuição pela regra 85/95: A soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 85 pontos (mulheres) ou 95 pontos (homens).

A soma 85/95 valerá até 2018, quando, então, se aumentará um ponto a cada 2 anos, até atingir a regra 90/100 (2027). Se o trabalhador não atinge a soma, ele não se aposenta pela regra 85/95.

  • Idade: contanto que tenha no mínimo 15 anos de contribuição, homens podem se aposentar com 65 anos e, mulheres, com 60 anos. Se forem trabalhadores rurais, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • Aposentadoria Especial: trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos).
  • Aposentadoria por invalidez: pessoas com problemas de saúde (doença ou acidente) que foram diagnosticadas como incapacitadas para o trabalho, após perícia da Previdência Social.

Os professores com exercício exclusivo de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio têm desconto de 5 anos ou pontos na aposentadoria por tempo de contribuição.

Como calcular a aposentadoria?

Para calcular a aposentadoria, comece listando todas as contribuições feitas. Após levantar esse histórico, considere 80% das contribuições de maior valor e faça uma média salarial dessas contribuições. Ao encontrar a média salarial, aplique, ou não, o fator previdenciário, conforme a sua situação.

A tabela do fator é apenas uma referência com valores aproximados, uma vez que ele é obtido com exatidão quando o trabalhador faz seu pedido oficial de aposentadoria.

fator-previdenciario-2016

Por exemplo:

  • José tem 67 anos de idade e 40 de contribuição. Pode se aposentar pela regra 85/95.
  • Suas contribuições: 15 de R$1.000,00, 15 de R$1.200,00, e 10 de R$1.500,00. Dessas 40 contribuições, serão levadas em consideração 80% das maiores (as 12 menores serão descartadas).
  • Contribuições consideradas: 3 de R$1.000,00, 15 de R$1.200,00, e 10 de R$1.500,00.
  • Média das contribuições: R$33.000,00 (soma) dividido por 28 (contribuições consideradas) = R$1.189,28 (valor do salário inicial do benefício).

Fator previdenciário

É um mecanismo que interfere no valor do benefício de quem se aposenta mais cedo, antes de atingir 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres). Sua fórmula considera: idade, tempo de contribuição com a Previdência, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.

Ele incidirá quando o segurado pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição, fora da regra 85/95. Aplica-se sobre a média de 80% dos maiores salários de contribuição nas aposentadorias por tempo de contribuição. Quando for por idade, só é aplicado se beneficiar o trabalhador (quando o fator tiver valor igual ou maior do que 1 ).

Se o fator for vantajoso para o trabalhador, ele poderá optar por sua incidência. No nosso exemplo, José poderia optar pela incidência do fator previdenciário (conforme tabela, seria 1,316 sobre o valor da média), resultando em um salário inicial de R$1.565,09.

Essa é a forma simplificada para calcular a aposentadoria. Os cálculos podem ser bem complexos, o que demandaria uma ajuda especializada. É sempre importante consultar o INSS para ter certeza sobre os valores e o tempo das contribuições, bem como outros dados necessários para se chegar ao salário de benefício correto!

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E você, ficou com dúvidas em relação a como calcular a aposentadoria? Escreva pra gente pelos comentários.  


Este artigo foi escrito com orientações de SÉRGIO PIRES MENEZES (OAB/SC sob o nº 6430), MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB/SC sob o nº 6435) e IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI (OAB/SC sob o nº 22.378), advogados do escritório MENEZES REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS (OAB/SC sob o nº 113/93). Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail para contato@www.aradvogadosreunidos.com.br

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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